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Pais serão indenizados após receberem restos mortais da filha em saco plástico

Pais serão indenizados após receberem restos mortais da filha em saco plástico
08/07/2026 às 13:07

Os pais de uma criança que tiveram o túmulo da filha violado e receberam os restos mortais em um saco plástico comum deverão ser indenizados por danos morais. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O caso aconteceu em 2023, em um cemitério de Criciúma, no Sul do Estado. Na ocasião, o local foi invadido durante o dia e o túmulo da criança acabou sendo depredado e violado. Após o ocorrido, a administração do cemitério devolveu os restos mortais da menina aos pais em um saco plástico comum.

Diante da situação, o casal entrou com uma ação no Juizado Especial Cível de Criciúma pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

Tanto os pais quanto a associação responsável pela administração do cemitério recorreram da decisão. O casal solicitou o aumento da indenização, enquanto a administradora alegou que não deveria ser responsabilizada, já que o autor da violação do túmulo foi identificado e preso.

Ao analisar os recursos, a 3ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença. O relator destacou que a identificação e a responsabilização criminal do autor do crime não afastam o dever da administradora do cemitério de responder pelos danos causados.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o túmulo foi violado em plena luz do dia e que as imagens e informações constantes no processo demonstram falha na prestação do serviço. A decisão foi unânime.

 

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