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Política

Relatório aponta indícios de quebra de decoro parlamentar

Relatório aponta indícios de quebra de decoro parlamentar
26/07/2021 às 21:07

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ÂNGELO

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, vem, nos termos do Regimento Interno e do Ofício 10/2021, apresentar o seguinte

RELATÓRIO nº 01/2021
Da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Investigação Preliminar 01/2021

    I – INTRODUÇÃO.

O presente relatório faz uma sistematização dos depoimentos e demais documentos colhidos durante a Investigação Preliminar nº 01/2021, originada por denúncia da Mesa Diretora, através do Ofício nº 10/2021.

    Inicialmente, cumpre ressaltar quais as funções da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, tendo em vista o artigo 74 do Regimento Interno do Legislativo:

    “Art. 74. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma de seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, de seu Regimento Interno e legislação pertinente;
II - propor legislação visando manter a unidade de seu Código de Ética e Decoro Parlamentar;
III - instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resoluções que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
IV - emitir parecer sobre as proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
V - responder às consultas da mesa, comissões e Vereadores sobre matérias de sua competência.
Parágrafo único. A Comissão será regida por código próprio a ser aprovado pela Câmara e, enquanto não houver tal regulamento, serão observados, quanto à organização interna e ordem de seus trabalhos, as disposições regimentais relativas àsdemais Comissões.”

Assim, por omissão legislativa do próprio Plenário, a Câmara de Vereadores não possui Código de Ética e Decoro Parlamentar, sendo que as funções da Comissão de Ética se resumem a utilizar os regramentos das demais comissões. Com isso, cabe a Comissão de Ética, ao receber denúncias, realizar investigações preliminares, ouvir as partes interessadas, sempre como convidadas ou informantes, e elaborar um relatório a Mesa Diretora, esta que dará o devido destino as informações que ali constam.

Dessa forma, o trabalho desta Comissão fora, na maior brevidade de tempo, ouvir a denunciante, os nomes por ela apontados, bem como os demais envolvidos na problemática.

Por fim, o relatório, como não poderia ser diferente, dará, em seu fim, seu parecer quanto a situação no tocante a índicio de quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 7º, inciso III do Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

II – RESUMO DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR.

A Comissão fora aberta pela Portaria 01/2021-CEDP, de 21 de julho de 2021, tendo por membros titulares os Vereadores Gilberto Corazza, Márcio Pereira Antunes e Rodrigo Flores, este último Presidente.

A Comissão tinha por missão, averiguar a gravíssima denúncia prolatada durante o pinga-fogo da data de 19 de julho de 2021 pela Vereadora Jacqueline Possebom, de que estaria ocorrendo assédio dentro da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo.

Na data de 22 de julho de 2021, através da Portaria nº 01/2021, o Presidente Rodrigo Flores decretou como sigilosa a investigação, tendo tal sigilo abarcado todos os documentos, atos e áudios que constam no processo.

No dia 22 de julho, às 10 horas da manhã, a Comissão ouviu a Vereadora Jacquline Possebom, denunciante, que apontou o nome da servidora que teria sido assediada, sem identificar a pessoa que estaria realizando o ato.

Também, no dia 22 de julho, às 11 horas e 20 minutos da manhã, a Comissão ouviu a servidora que teria sido assediada, em longo depoimento que durou um total de 40 (quarenta) minutos e 14 (quatorze) segundos, tendo sido totalmente gravado. 

A servidora indicou o nome do possível assediante como sendo o Vereador Nerison Luis Vieira Abreu.

Ressalte-se, que a Comissão, imbuída da responsabilidade de investigar, sem expor a julgamentos precoces da comunidade, optou por PRESERVAR o nome da servidora envolvida na situação. 

A divulgação do nome em nada contribuiria para o trabalho desta comissão, tampouco para a elucidação do caso, cabendo, as autoridades policiais, se necessário for, bem como, a eventual Comissão Processante que aqui se instale, ultimar essa investigação e buscar maiores detalhes sobre o caso.

Quanto a identificação do Vereador Nerison Luis Vieira Abreu neste relatório, ressaltamos que o mesmo fora citado no longo depoimento da servidora, bem como aparece nas mensagens de texto que foram juntadas pela mesma, após o seu depoimento à Comissão.

Também, a opção pela divulgação do nome do Vereador tem por base que o mesmo é uma pessoa pública, imbuído de mandato eletivo pelo povo de Santo Ângelo, sendo assim, cabe a essa Comissão, de forma responsável e transparente, esclarecer à comunidade sobre o acontecimento.

No depoimento da servidora, a mesma confirma que estaria se sentindo assediada por diversas atitudes do Vereador, que mandava mensagens de texto fora do seu horário de expediente e com teores nada profissionais, adversos as funções da servidora no Legislativo. 

A servidora remonta que os possíveis assédios estariam ocorrendo desde o início da Legislatura, com pequenas atitudes a cada semana. 

A servidora relatou a Comissão de que certa feita, o Vereador, pessoalmente, lhe dirigiu a palavra com o seguinte questionamento: “Você dorme de madrugada?”. Pois, a servidora alega que tem o hábito de ficar acordada até tarde, resposta que foi dirigida ao Vereador. O Vereador respondeu, então, que percebia que ela ficava acordada, complementando, por também ficar acordado de madrugada, com a seguinte frase: “Imagina nós dois acordados de madrugada.”

A servidora conta uma situação, dentre várias, mas que chamou a atenção desta comissão, que teria ocorrido na data de seu aniversário. A mesma estava com outra servidora no Plenário do Legislativo, aguardando o início da sessão ordinária do respectivo dia e fora abordada pelo Vereador, que queria lhe parabenizar pelo seu aniversário.

Ao estender a mão, o Vereador, de forma peculiar, tomou-a para um abraço, constrangendo a servidora. Tal fato fora confirmado por outra servidora presente, em seu depoimento ás fls. 13 do Processo de Investigação Preliminar. Além disso, a servidora presente á situação confirma em sua oitiva, que a servidora envolvida no imbróglio relatou-a que estava se sentindo desconfortável e muito incomodada com as atitudes do Vereador Nerison.

Na data de 21 de julho de 2021, exatamente na data em que esta Comissão iniciou seus trabalhos, com absolutamente nada tendo divulgado de forma oficial por essa Comissão, a servidora relata, em seu depoimento às fls. 6, 7 e 8, que na manhã deste dia, recebeu a visita do Vereador Nerison, onde o mesmo buscava indagar o acontecido, questionando se havia assediado a servidora.

A servidora, em seu depoimento, alega não ter se sentido pressionada pelo Vereador para não realizar denúncia, mas que o mesmo teria buscado a sua sensibilização com a situação do seu casamento. A servidora alega em sua oitiva que explicou claramente como se sentia em relação as atitudes do Vereador.

Em seguida, a servidora fora questionada pelo Vereador o que ela falaria se a esposa do mesmo comparecesse a sua sala. A mesma, em sua oitiva, confirma que falaria toda a verdade, simplesmente.

Na mesma manhã a servidora recebeu ainda mais duas visitas em sua sala, de um amigo do Vereador Nerison e conhecido da servidora e, por último, da esposa do Vereador.

A depoente atestou que não se sentiu pressionada pelo visitante, que na realidade não teria feito defesa das atitudes do Vereador Nerison, tendo, inclusive, nas palavras da servidora, falado do comportamento do mesmo durante a campanha eleitoral.

Finalmente, a servidora relata que recebeu a inesperada visita da esposa do Vereador Nerison, tudo no dia 21 de julho de 2021, parte da manhã.

Nessa visita, a mesma relata que se sentiu pressionada pela esposa do Vereador para abafar o caso. Também, a depoente alegou que a esposa estava transparecendo uma grande preocupação se havia ocorrido contato íntimo ou somente mensagens. A servidora relatou que a esposa do Vereador disse para ela “pensar bem, pois, a mulher sempre saia mais prejudicada nesses casos”.

Na data de 23 de julho, a servidora, através de seu advogado, juntou, para para subsidiar os trabalhos dessa comissão, as mensagens de texto de aplicativo, que foram enviadas pelo Vereador ao longo do ano legislativo.

Nessas mensagens, a Comissão observa que há mensagens de cunho profissional e outras que parecem exarcebar essa esfera, inclusive fora de horário de expediente, enviadas as 21 horas da noite, às 22 horas da noite, várias mensagens de “bom dia”, “boa noite”, inclusive usando de apelidos com a servidora, buscando a criação de uma intimidade, incabível na relação entre Vereador e servidor.

Finalmente, com o objetivo de garantir o contraditório e a ampla defesa, mesmo que essa comissão não tenha poderes judiciais, tendo tão somente a função de APURAR e RELATAR os fatos como eles aconteceram, o Vereador Nerison fora convidado para que comparecesse à Câmara de Vereadores às 13 horas do dia 23 de julho de 2021 a fim de expor a comissão o seu ponto de vista das denúncias da Vereadora Jacqueline e das alegações da servidora.

O Vereador foi ouvido pela Comissão pelo tempo de 54 (cinquenta e quatro) minutos e 40 (quarenta) segundos. Toda a conversa está gravada e o áudio teve seu sigilo declarado pela Comissão. 

Durante a oitiva do Vereador, como não poderia ser diferente, a fim de respeitar o contraditório e a ampla defesa, apesar das limitações de atuação desta comissão, a oitiva da servidora fora lida na íntegra para o Vereador. 

O Vereador em nenhum momento negou quaisquer fatos ocorridos na oitiva da servidora, ressaltando que jamais teve intenções que não a de simplesmente manter uma relação profissional e cordial com a servidora.

Reconheceu, também, que tem como costume ser carinhoso com as pessoas, abraçando-as e apertando as suas mãos. 

O Vereador reconheceu que na data de 21 de julho inicialmente procurou a servidora sozinho, e, logo em seguida, levou um conhecido, e por último, a sua esposa para conversar com a servidora.

Alega o Vereador, em sua oitiva, que a atitude de ir até a servidora e conversar com ela teve simplesmente o condão de buscar acalmar a sua esposa, que estava, nas palavras do Vereador Nerison, “arredia” com todas as fofocas da cidade. Inclusive, o Vereador declarou a esta comissão que tomou por surpresa quando descobriu o nome da servidora envolvida no imbróglio.

Afirma que consultou a servidora sobre a possibilidade de conversar com a mesma, bem como da possibilidade da mesma ouvir a sua esposa sobre o assunto, e que a mesma assentiu com a possibilidade.

O Vereador referiu, com clareza, em seu depoimento, que aprendeu importantes lições nesse episódio e vai, a partir de agora, mudar o seu comportamento, maneirando a sua forma cordial e carinhosa de agir.

Também, o Vereador ressalta que ao conversar com a servidora, a mesma jamais teve intenção de realizar qualquer denúncia, reconhecendo que o processo só fora determinado devido a denuncia da Vereadora Jacqueline.

O Vereador relembrou a Comissão, por diversas vezes, a sua conduta ilibada e a ausência de processos judiciais contra sua pessoa, o que demonstraria a retidão e honestidade de seu caráter.

Ressalte-se, antes desta comissão expor a sua opinião no relatório, que até o momento, não se tem notícia de que a servidora tenha registrado Boletim de Ocorrência ou feito alguma denúncia formal aos órgãos competentes. Todo esse processo fora gerado pela denúncia de uma Vereadora.

A Comissão de Ética, conforme o regimento interno, tem a obrigação de apurar aquilo que lhe foi repassado, expondo sua opinião quanto ao comportamento do Vereador, no tocante a quebra de decoro parlamentar. Somente isso. 

Quanto a questões cíveis, criminais ou administrativas, que são esferas completamente fora do alcance da Comissão de Ética, devido as suas limitações técnicas e legais, entendemos que cabe a Mesa Diretora do Poder Legislativo decidir a quem este relatório deve ser encaminhado, bem como, eventualmente, levantar o sigilo da documentação da Investigação Preliminar nº 01/2021.

III – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

Isso posto, e considerando a confirmação, por parte do Vereador Nerison de todo o relatado pela servidora, bem como o entendimento de que esse padrão de comportamento não é condizente com o serviço público, e, também, de que não há assédio grave, leve ou médio, havendo tão somente assédio, a Comissão, por unanimidade, entende que há INDÍCIOS da ocorrência de quebra de decoro parlamentar pelo Vereador Nerison Luis Vieira Abreu, nos termos do art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967, eis que, nos parece que o Vereador procedeu de modo incompatível com a conduta esperada de um agente político do parlamento municipal.

    Ressalte-se, que o presente relatório não tem o poder de emitir julgamentos, tratando-se de mera conclusão da Comissão de Ética com base nas oitivas e nos documentos acostados. 

A eventual investigação sobre a materialização da quebra de decoro só pode ser feita pela Comissão Processante prevista no Decreto-Lei 201/1967, desde que haja uma denúncia formal dirigida a Mesa Diretora contra o Vereador Nerison e que a mesma seja aceita por 2/3 do Plenário do Legislativo.

Encaminhamos, finalmente, o presente relatório a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para que dê seu devido destino.


Santo Ângelo, 26 de julho de 2021.

GILBERTO CORAZZA
Membro titular

MÁRCIO PEREIRA ANTUNES
Membro titular

RODRIGO FLORES
Membro titular

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