
A Mesa diretora da Câmara de Vereadores determinou o arquivamento de um pedido de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) feita pelo vereador Lorenzo Tonetto, do Novo, por ausência do número mínimo de assinaturas exigido pelo Regimento Interno da Casa. O despacho foi assinado pelo presidente da Câmara, Osvaldir Ribeiro de Souza, e publicado nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026.
O requerimento protocolado tinha como objetivo a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada à apuração de fatos relacionados aos recentes óbitos ocorridos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município, bem como possíveis falhas administrativas, operacionais, estruturais e de gestão na prestação dos serviços de saúde pública. Apesar da relevância dos fatos apontados, a Mesa Diretora da Câmara destaca que o prosseguimento da matéria tornou-se inviável por não atender um dos requisitos básicos previstos no artigo 77 do Regimento Interno da Câmara.
Segundo o despacho, para que uma CPI seja instaurada é necessária a assinatura de pelo menos um terço dos vereadores da Câmara — o equivalente a cinco parlamentares. No entanto, o pedido protocolado não alcançou o número mínimo exigido. “Não foi preenchido o requisito objetivo da proposição (concordância de 1/3 dos membros)”, destaca o texto oficial, acrescentando que dessa forma, a tramitação da proposta foi interrompida antes mesmo da análise de outros critérios obrigatórios, como a existência de fato determinado e prazo certo para investigação.
Apesar do arquivamento, a decisão não impede que o pedido seja reapresentado futuramente, observando o regimento e a necessidade das assinaturas conforme o que determina a Lei. O próprio despacho ressalta que a proposição poderá retornar à pauta caso os requisitos legais e regimentais sejam devidamente preenchidos.
A criação de CPIs costuma ser utilizada pelo Legislativo para investigar possíveis irregularidades em órgãos públicos, contratos, ações administrativas ou fatos de interesse coletivo. Entretanto, a abertura desse tipo de comissão depende do cumprimento rigoroso das normas regimentais, o número mínimo de assinaturas parlamentares é um deles. A ausência deste cumprimento poderá tornar o ato inconstitucional.