Seja Bem vindo!
TRILEGAL - 06/07/2026
FITZ TINTAS - 29/12/2025
NORTHON MOTTA-02/07/20
WEINERT - 05/01/2024
trilegal-21/09/22
28/02/2024
Giana - 08/06/24
Política

Inicia campanha eleitoral: Saiba o que o eleitor pode ou não durante o período

Inicia campanha eleitoral: Saiba o que o eleitor pode ou não durante o período
16/08/2022 às 13:08

Eleitores: o que podem?

  • Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;
  • Prestar serviços gratuitos à campanha;
  • Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
  • Eleitores: o que não podem?

    • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
    • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
    • Doar para campanhas com moedas virtuais;
    • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;
    • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;
    • Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
    • Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
    • Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares;
    • No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
A RADIOCIDADE
WEINERT - 05/01/2024
FITZ TINTAS - 29/12/2025
TRILEGAL - 13/07/2026
NORTHON MOTTA-02/07/20
28/02/2024