
Em 5 de setembro, uma ocorrência policial foi formalizada na Delegacia de Polícia de Pirapó, município vizinho a São Nicolau, pelo pai de uma criança usuária da Escola Municipal de Educação Infantil Reino Encantado (creche), localizada no centro da cidade, dando conta de maus-tratos por parte de uma professora.
No registro, o pai, morador no Passo do Antão, relata que seu filho, de 5 anos de idade, no dia 3 de setembro, teria sido vítima dos maus-tratos, oportunidade em que a professora “havia pegado o aluno pelos braços e levado para o banheiro, como forma de castigo”. O menino relatou ao pai que a educadora “havia apertado [o braço] lhe causando dor”. Na ocasião os pais perceberam a presença de hematomas no filho, sendo o mesmo encaminhado para atendimento médico na Unidade Básica de Saúde, onde foram constatadas as lesões.
IMAGENS
De acordo com o boletim policial, na escola há câmeras de monitoramento, cujas imagens demonstram o momento em que o professora “aparece, erguendo [o aluno] pelos braços e levando para fora da sala, onde não há monitoramento”. Nos áudios, no entanto, é possível ouvir os gritos da professora, diz o registro. Em seguida, na sala, aparece a merendeira da escola, ao perceber que as demais crianças estavam sozinhas na sala.
A ação da professora com o aluno teria durado cerca de dez minutos.
REINCIDÊNCIA
Ainda de acordo com o registro policial, a mãe do menino, contou que duas semanas antes desse episódio, a mesma professora teria aplicado um castigo ao menino. Na oportunidade, disse a mãe à polícia, que o filho teria relatado que a professora o teria “pego pelo pescoço”, provocando dor, porém sem ter ficado marcas aparentes.
Dois meses antes, também houve uma situação que preocupou os pais. Na ocasião, o filho chegou em casa com um arranhão no nariz e disse aos pais que o ferimento teria sido provocado pela mesma professora que “tentou pegá-lo pelo nariz, mas não conseguiu”, restando a marca.
Ainda, em outra ocasião, o menino relatou ter ficado de castigo no banheiro da escola.
AFASTAMENTO
No dia 8 de setembro a professora foi afastada das atividades na escola e um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado pelo prefeito.
DEMISSÃO
Nesta quinta-feira (30), após conclusão do PAD, a professora foi demitida, mesmo estando com atestado médico, o que, segundo a portaria, não obsta a aplicação da penalidade.
DEFESA
Em sua defesa, a professora alegou que em 10 de setembro – data de início de PAD -, teve em seu favor um laudo de avaliação psiquiátrica que diagnosticou ter “Episódio Depressivo Não Especificado” devendo ficar afastada de suas atividades pelo período de 60 dias.
Com tal laudo, sua defesa solicitou a suspensão do curso processual sobre o caso.
A defesa alegou que tal atestado médico “retira a sua capacidade de exercer a autodefesa de forma plena”.
A defesa alegou ainda que o ato de instauração do PAD “padece de vício insanável em sua motivação, pois o elemento deflagrador da persecução administrativa é manifestadamente suspeito, decorrente de uma inimizade capital pré-existente e publicamente declarada”.
Esse princípio de suspeição e impedimento, diz a defesa, se aplica, inicialmente aos membros da comissão processante e, também, do denunciante – pai da criança – que teria um litígio judicial com o cônjuge da professora.
Também são citados parentescos de agentes da Administração Municipal – Secretárias de Educação e de Administração – com as vítimas. A primeira, prima do pai da criança e a segunda, prima do menino.
FRAUDE
Por fim, a defesa também cita uma possível fraude processual com alterações de pareceres de acompanhamento do aluno na escola. Para a defesa, esses pareceres “foram alterados no sistema da Administração Pública com o intuito único de ‘incriminar’ a servidora”.
“A servidora possui provas de que os pareceres originais foram apagados do sistema e substituídos por outros com redação que visa deturpar os fatos”, diz a defesa.
NEGATIVA DAS AGRESSÕES
Apesar de imagens incluídas nos processos mostrarem o contrário, a servidora nega “veementemente ter praticado qualquer ato de agressão física ou verbal contra o aluno”.
“O episódio narrado configura, no máximo, um ato reflexo e instintivo de contenção” [do aluno], sem qualquer intenção de lesioná-lo, sustenta a defesa.
CONFIRMAÇÃO DO EPISÓDIO
Na comissão processante, a professora, durante depoimento, ao ser questionada se em outras oportunidades teria feito uso dos mesmos métodos para corrigir comportamentos considerados inadequados, disse: “sempre contive eles desta (sic) forma, não com a intenção de agredir, no caso do [aluno] houve um descontrole da minha parte”.
Perguntada se sempre utilizou esses métodos, a servidora confirmou que sim. “Sim, as vezes era necessário (sic) mais firmeza para que o comportamento seja corrigido”.
Arguida se esse método pedagógico era aprovado pela direção da escola, a professora sinalizou de forma positiva, sustentando que a “diretora tinha conhecimento”.
Sobre o comportamento do aluno, ela disse que o mesmo apresentava comportamento inadequado com frequência. “Dava até a impressão que ele vinha orientado de casa”, argumentou a professora.
NOTAS
1. Os nomes dos envolvidos, embora o Portal os tenha, não foram publicizados em decorrência da existência de menor de idade participante do caso, atendendo preceito do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A matéria foi baseada em inscrições de documentos públicos, não sigilosos, obtidos pelo Portal.
3. O Portal fica à disposição de eventuais registros a serem feitos pelas partes envolvidas.