
Daqui a um ano, em 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às urnas escolher o próximo presidente da República, assim como governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das eleições. O possível segundo turno será em 25 de outubro.
🗓️ Uma das novidades do pleito é a mudança nas datas de posse: pela primeira vez, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027, os governadores no dia seguinte.
Regularização e novos títulos eleitorais
Desincompatibilização
Janela partidária
Registro de partidos e federações
Domicílio de candidatos e renúncia para concorrer a outros cargos
Convenções partidárias
Registro de candidatos
Propaganda eleitoral
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/x/M/XFpvmdREOX7xyfJslrQQ/fcpzzp-111520201803.jpg)
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Urnas eletrônicas
Na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral realizou a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas e iniciou o processo eleitoral de 2026. A abertura faz parte do procedimento de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação previsto na legislação eleitoral.
🔎 O código-fonte é um conjunto de linhas de programação de um software, com as instruções para que o sistema funcione. A abertura permite a inspeção pela sociedade civil.
Até a data das eleições, o tribunal vai realizar uma série de testes com os equipamentos. Entre eles:
Regras não podem ser mudadas
A um ano da votação, já não é mais possível alterar as regras do processo eleitoral para garantir a segurança jurídica. Um mecanismo na Constituição chamado princípio da anterioridade eleitoral impede que leis aprovadas a menos de um ano das eleições sejam aplicadas ao pleito.
📓No entanto, o Tribunal Superior pode detalhar o que já está na legislação, aprovando resoluções para organizar a votação, sem ir além do que está nas regras aprovadas pelo Congresso. O tribunal tem até o dia 5 de março de 2026 para definir a regulamentação.
Cláusula de desempenho
As exigências para que os partidos tenham tempo de propaganda no rádio e na TV, além de recursos do fundo partidário vão se ampliar. Para obter os benefícios, as legendas devem:
Candidaturas de negros e de mulheres
Mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional escreveram, na Constituição, percentuais de aplicação de recursos em candidaturas de pessoas negras e de mulheres.
A alteração inseriu no texto entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.
Em 2024, outra modificação fixou que candidaturas negras devem ter, no mínimo, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.
g1