O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO JACQUES BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 84, IV, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Resolve suspender, enquanto este Município estiver classificado como Bandeira Final Preta, a atividade de cobrança e fiscalização do sistema estacionamento rotativo, nas vias públicas abrangidas pelo serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE