O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), visando marcar o dia 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra, criou o selo “Cidades Antirracistas”, que será lançado no dia 27 deste mês em evento na sede institucional.
Serão contemplados os municípios que aderirem ao projeto e cumprirem com a criação da tripla estrutura mínima de enfrentamento ao racismo: Conselho Municipal de Igualdade Racial, Plano Municipal de Igualdade Racial e coordenadoria ou secretaria especializada.
“Nosso objetivo é o enfrentamento, de forma interdisciplinar, do racismo em suas diversas formas de expressão, como estrutural, institucional, recreativa, epistêmica, ambiental, religiosa e individual, através do fomento à criação dessas estruturas de enfrentamento e a adesão ao Sistema Nacional de Igualdade Racial (SINAPIR)”, destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis CAODH, Leonardo Menin.
Por meio da distribuição do selo às cidades gaúchas que implementarem as políticas públicas de promoção da igualdade étnico-racial, o projeto visa reconhecer e incentivar esses municípios comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.
MP-RS entra na Justiça contra transferência de data do feriado de 20 de Novembro
Ainda alusivo ao 20 de Novembro, depois de pedido do MP-RS em ação civil pública ajuizada no início da noite desta terça-feira, 19, a Justiça determinou liminarmente que o prefeito municipal de Dilermando de Aguiar, José Claiton Sauzem Ilha, suspenda a eficácia do decreto executivo 111/2024, assinado por ele, que transferiu para o dia 23 de dezembro o feriado nacional desta quarta-feira, 20 de novembro, dedicado ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A decisão determina ainda, também a pedido do MP-RS, que o prefeito mantenha e autorize o funcionamento, no dia 20 de novembro, apenas das atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis, comunicando à população da manutenção do feriado nacional, com a imposição de multa pelo descumprimento.
Ao tomar conhecimento do fato, o promotor instaurou expediente para averiguar a legalidade da iniciativa e notificou o Município de Dilermando de Aguiar a fim de oportunizar a revogação do ato administrativo no prazo de cinco horas. O prefeito enviou ofício afirmando sustentar a legalidade da transferência do feriado, o que motivou a ação.
Fonte: MPRS