Na tarde desta sexta-feira (13/09), um médico de 48 anos de idade, natural de São Luiz Gonzaga/RS, foi preso após tentar fugir da Polícia Civil, que o procurava para executar um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri de Capinzal/SC, por ter matado um paciente de 70 anos de idade no ano de 2011.
Depois de ser condenado em SC, o médico teria voltado a residir em São Luiz Gonzaga/RS, onde estava trabalhando na rede de saúde local. Ao saber da existência de mandado judicial determinando a sua prisão, o médico acabou escondendo-se numa residência na zona urbana de São Luiz Gonzaga. De posse do mandado de prisão, a DRACO de São Luiz Gonzaga passou a realizar buscas pelo foragido. Ciente dessas buscas, o condenado, contando com a ajuda de familiares, tentou fugir pela BR285, sendo preso quando estava já próximo da cidade de Passo Fundo, em ação coordenada pela DRACO e PRF.
No julgamento do médico, os jurados reconheceram que A. L. C. R., de 48 anos de idade, teria assumido o risco de matar um paciente de 70 anos de idade, que tinha problemas pulmonares, ao sedá-lo com o medicamento “diazepam”, que exige cuidados extremos quando aplicado em idosos ou naquelas pessoas que sofrem de insuficiência respiratória, pois, nesses casos, pode causar apneia e parada cardíaca.
Ainda a respeito do julgamento judicial feito na época, a acusação afirmou que “O réu apresentou atitudes totalmente inadequadas para o exercício da medicina, tendo demonstrado completo desprezo pela vida humana. O paciente chegou lúcido ao hospital, apresentando um quadro clinicamente favorável, mas o médico conduziu o caso de forma a assumir o risco de provocar sua morte”, disse a Promotora do caso.
O fato aconteceu em 7 de janeiro de 2011 em Capinzal. No processo, constou que, naquele dia, um idoso de 70 anos sofreu uma queda doméstica e foi levado até o Hospital Nossa Senhora das Dores, em Capinzal/SC, onde foi submetido a exame de raio-X, foi medicado e permaneceu em observação. Naquele mesmo dia, o médico condenado teria assumido o plantão do hospital e resolveu submeter o idoso a uma pequena cirurgia no pé. Segundo a acusação, o médico determinou o uso de “Diazepam” para a sedação, sem realizar qualquer exame físico prévio e detalhado, tampouco sem exigir exames laboratoriais, funcionais, por imagem ou documentos de outros atendimentos que poderiam fornecer informações técnicas a respeito de doenças preexistentes.
Momentos depois, o médico foi avisado pela equipe de enfermagem que os batimentos cardíacos estavam caindo e ordenou, de forma indevida, que uma nova dose de Diazepam fosse aplicada. A situação piorou e o médico não teria tratado adequadamente as complicações que se sucederam, abrindo mão de procedimentos preconizados para a recuperação do paciente, afastando-se diversas vezes da sala de atendimento e deixando a equipe sem orientações.
Consta ainda que o médico passou a xingar os funcionários do hospital e a chutar os móveis dentro da sala, tudo sendo captado pelas câmeras de segurança, que flagraram o réu de braços cruzados, tomando energético, enquanto a equipe de enfermagem tentava reanimar o paciente.
Por fim, conforme relatado no processo, o médico parou de prestar socorro e abandonou a sala de atendimento, deixando as enfermeiras sozinhas. O SAMU acabou sendo acionado, mas já muito tarde, pois o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no local. Na época dos fatos, o réu foi julgado pelo Conselho Regional de Medicina e afastado por 30 dias.
Inicialmente, o médico foi julgado e condenado inicialmente a 12 anos e 06 meses de reclusão (pena reduzida, posteriormente, para 7 anos e 4 meses), sendo que, na sentença, afirmou-se que “a indiferença com o resultado morte, que caracteriza o homicídio praticado por dolo eventual, está estampada na conduta do réu, que é médico e praticou o crime no exercício da profissão, mesmo ciente do especial dever de zelo com a vida humana, emanada do juramento no qual se comprometeu a guardar o máximo respeito pela vida humana”.
O preso está sendo conduzido ao sistema carcerário do RS, ficando à disposição da Justiça de SC.