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Candidatos da última eleição no RS receberam doações de 3,4 mil beneficiários do auxílio emergencial e do Bolsa Família

Candidatos da última eleição no RS receberam doações de 3,4 mil beneficiários do auxílio emergencial e do Bolsa Família
11/02/2021 às 13:02

Um grupo de 3.437 gaúchos beneficiários do Bolsa Família ou do auxílio emergencial em 2020 fez doações para candidatos nas últimas eleições. É um procedimento considerado suspeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Destinado a proteger camadas que perderam renda durante a pandemia de coronavírus, como a dos trabalhadores informais, o auxílio emergencial pagou cinco repasses no valor de R$ 600 e mais quatro de R$ 300. Já o Bolsa Família, voltado a pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza, tem benefício médio no valor de R$ 190. No Rio Grande do Sul, 2,8 milhões de pessoas foram elegíveis para receber as cinco parcelas iniciais do auxílio e 378 mil recebem o Bolsa Família mensalmente. 

O levantamento foi obtido pelo Grupo de Investigação da RBS (GDI) com base em cruzamento de dados abertos do TSE e do Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial.

Uma auditoria do Núcleo de Inteligência do TSE identificou, em todo o Brasil, 64 mil beneficiários do auxílio emergencial que fizeram doações a candidatos em 2020. Quando somado aos que recebem Bolsa Família (27 mil), o número de brasileiros beneficiados pelos programas e que fizeram doações sobe para 91 mil. No país, 68 milhões foram cadastrados a ganhar o auxílio, e 14,2 milhões recebem o Bolsa Família mensalmente. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento Social.

As contribuições eleitorais podem ser em dinheiro, em serviços ou até em empréstimo de bens, como veículos. O próprio TSE admite que há casos sem má-fé por parte do doador. Seriam episódios de erro de preenchimento da prestação de contas. O doador pode, por exemplo, ter emprestado um automóvel ao  candidato e, na hora de prestar contas, colocado por engano o valor do veículo. A reportagem constatou casos que se enquadrariam nesse tipo de situação na lista elaborada pela Justiça Eleitoral.

Há também casos de outros tipos. como o de uma mulher que recebeu quatro parcelas do auxílio como mãe solteira, totalizando R$ 4,8 mil, e fez doações de R$ 4,2 mil, distribuídas para nove candidatos de um município do norte do RS. Para alguns dos beneficiados, o repasse da mulher representa mais de 40% da arrecadação da candidatura. À reportagem, inicialmente ela afirmou não ter feito doações. Questionada sobre o registro na Justiça Eleitoral, disse não se recordar bem do episódio e que fez depósito a pedido de uma pessoa, mas não soube dar detalhes.

Em outro município, uma empresária tirou R$ 1,2 mil de auxílio, apesar de ter declarado à Justiça Eleitoral ter R$ 363 mil em bens (imóveis, carros, terrenos, empresa e quota de capital em outra empresa). Como candidata a prefeita, doou R$ 12,3 mil a si própria (R$ 12 mil em dinheiro e outros R$ 300 do aluguel do próprio carro para ser usado na campanha). À reportagem, disse que não pediu e não sacou o auxílio emergencial e que alguém usou seu nome indevidamente.

É exatamente por acreditar na possibilidade de má-fé em doações por parte de quem retirou auxílios que o Ministério da Cidadania e o TCU vão revisar os benefícios. A pasta publicou no dia 4 de fevereiro instrução normativa para que sejam bloqueados os valores de Bolsa Família destinados a doadores de recursos financeiros a campanhas. 

O bloqueio, para averiguação, será para quem fez doação per capita mensal superior a meio salário mínimo e inferior a dois mínimos. Há possibilidade de que os beneficiários do auxílio emergencial também sejam investigados e, se for o caso, tenham de devolver as parcelas recebidas.

Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o promotor Rodrigo Zílio considera que essas irregularidades têm interesse na esfera eleitoral quando demonstrada a incapacidade financeira do doador, o uso de CPF laranja ou mesmo a inexistência de efetiva doação eleitoral.

— Elas também podem ter consequências fora do âmbito eleitoral, desde a devolução dos valores do auxílio até a responsabilidade penal (em caso de falsidade na informação dos dados para a obtenção do benefício) — ressalta Zilio.

O superintendente regional da Controladoria-Geral da União (CGU) no Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Rambo, ressalta que o auxílio emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais(MEIs), autônomos e desempregados, para fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à pandemia de coronavírus. Ou seja, para pessoas em período de vulnerabilidade social, sem recursos financeiros para atender suas necessidades básicas.

— Pessoas que receberam o auxílio emergencial e efetuaram doações eleitorais em valores expressivos certamente terão dificuldades para justificar que o recebimento não descumpriu normas legais — alerta.

Rambo salienta que a CGU tem trabalhado com várias iniciativas para a detecção de irregularidades. Entre elas, o fomento à transparência, como uma ferramenta que facilita aos cidadãos e imprensa a fiscalizar o uso do dinheiro público aplicado em programas vinculados ao combate da pandemia. Foi criado um canal exclusivo para o recebimento de denúncias, sugestões e outras manifestações de ouvidoria sobre a doença e sobre a prestação dos serviços públicos. A CGU também disponibilizou, no Portal da Transparência, os gastos federais específicos para o combate ao coronavírus.

O advogado Rafael Morgental, especialista em direito eleitoral, lembra que o auxílio veio justamente para resolver uma emergência:

— Num país em que as eleições são bancadas com dinheiro público, chama a atenção o fato de pessoas que declaram precisar de dinheiro para sobreviver aplicarem seus parcos recursos em candidatos e não em alimentação ou outros custos básicos.

— Diante da urgência trazida pela pandemia, pode ter havido algum descontrole na busca por essa ajuda do governo. Boa parte dos cadastros foi preenchida pela internet, para agilizar o processo e reduzir o risco de contágio, o que pode ter gerado cadastros indevidos — completa.

 

g1/zh

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