Tribunal do júri de Ijui realizou mais uma sessao de julgamento nesta quarta-feira
Na segunda sessão de julgamento do mês de julho, a ré Isabel Santos Gonçalves foi condenada pelo delito de homicídio duplamente qualificado, sendo absolvida do delito de incêndio.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público em relação ao homicídio, sendo a pena da ré fixada em 16 anos e 06 meses de reclusao, em regime inicial fechado.
Quanto ao delito de incêndio, foi acolhida a tese da defesa de insuficiência de provas da autoria.
Como a pena foi superior a 15 anos, foi negado a ré o direito de recorrer em liberdade, sendo após a sessão a ré, que até então estava em liberdade, conduzida a Penitenciária Modulada.
O crime ocorreu no dia 10 de março de 2020, na localidade de Rincão dos Casalini, interior do município de Coronel Barros, durante um torneio de laço.
Por Jânio Fernandes especial Radiocidadesa