Em virtude dos catastróficos eventos climáticos que assolam o Estado do Rio Grande do Sul, o deputado estadual Eduardo Loureiro apresentou uma proposta de alteração da Lei 8.821/1989, que trata de impostos sobre doações, uma vez que que não existe previsão legal de isenção em período de calamidade pública.
O Projeto de Lei 124/2024 visa incentivar as doações em favor de diversas instituições públicas ou privadas que estão prestando auxílio humanitário ao Estado, estimulando a solidariedade entre os diversos setores da sociedade civil em benefício de milhares de gaúchos atingidos pelos desastres naturais.
Para Loureiro, é urgente a necessidade de alteração da lei estadual, a fim de que seja prevista a isenção nas doações durante o período de calamidade pública, a contar do dia 1º de maio de 2024.