O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para suspender a sessão do Tribunal do Júri marcada para o próximo dia 26 que iria julgar o caso da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O incêndio, ocorrido em 2013, resultou em 242 mortes.
No recurso ao STF, o MP-RS sustentou que o júri deveria ser suspenso até que fosse julgada uma apelação contra a anulação do primeiro julgamento, em que quatro réus foram condenados pelo incêndio ocorrido na boate.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão do pedido feito pelo MP gaúcho. Ao analisar o caso, Toffoli inicialmente demonstrou a viabilidade jurídica da solicitação pela via do recurso extraordinário.
O ministro afirmou que, além dos aspectos jurídicos, é preciso levar em conta os contornos do caso, com a possibilidade concreta de que o prolongamento do imbróglio jurídico faça vítimas secundárias.
Toffoli citou reportagem do jornal Folha de S. Paulo que relata que familiares dos 242 mortos na tragédia vivem rotina de doenças, depressão e suicídio.
“A realização da sessão do Júri designada para ocorrer no próximo dia 26/2/2024 pode conduzir a resultado diverso do primeiro julgamento, causando tumulto processual, não se podendo ainda, por razões óbvias, antever o desfecho do recurso extraordinário. Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, escreveu o ministro.