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Polícia

Treze cachorros e dois gatos são encontrados mortos por envenenamento na região noroeste

Treze cachorros e dois gatos são encontrados mortos por envenenamento na região noroeste
07/03/2022 às 22:03

No último domingo (06), treze cachorros e dois gatos foram encontrados mortos por envenenamento no Loteamento Aparecida, em Santa Rosa. As imagens, chocantes e tristes, mostram os animais agonizando e outros já mortos por suposto envenenamento coletivo.

Voluntárias da @amigan.ong foram até o local para ajudar, mas sem sucesso. “Os animais já estavam agonizando e morreriam em questão de minutos”, segundo reportagem do Portal Plural.

Um dos animais mortos, estava na família de um dos moradores do local há 11 anos. O caso causou revolta e comoção na cidade.

Não duvide, quem maltrata animais, maltrata gente. A raiz do mal é a mesma.

CRIME

De acordo com a Lei 14.064/2020, a pena para para quem maltratar cães e gatos aumentou.

Desde 2020, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda, no caso de proprietários. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º- Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 3º- A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Portal Plural

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