Elaborada a partir de um projeto inédito, a ferramenta de busca denominada “Tabela de Parâmetros do Dano Moral” já está disponível para juízes, desembargadores e assessorias de gabinete do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O objetivo é auxiliar a tomada de decisão por parte dos magistrados em processos desse tipo, facilitando assim a busca de precedentes sobre a matéria.
O projeto inédito foi criado pela Inovajuris (Comissão de Inovação do TJ-RS) e pela Escola Superior da Magistratura da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul), em parceria com a PUCRS (Pontifícia Universidade Federal do Rio Grande do Sul) – os pesquisadores Filipe Jaeger Zabala e Fabiano Feijó Silveira desenvolveram a ferramenta de busca.
O investimento para o desenvolvimento da ferramenta foi integralmente assumido pela Escola da Magistratura e pela Ajuris.
A ferramenta passou por testes e pode ser acessada na intranet do Judiciário gaúcho, mediante login e senha do usuário. O uso foi aberto oficialmente no curso de vitaliciamento de novos juízes, na última quinta-feira (3).
O presidente do Inovajus, desembargador Ricardo Pippi Schmidt, destacou que o projeto contou com a participação dos colegas Eugênio Facchini Neto, Carlos Eduardo Richinitti, Tasso Caubi Soares Delabary e Jayme Weingartner Neto, diretor da Escola Superior da Magistratura.
Funcionamento
Conforme Schmidt, a procura pode ser feita por matéria, assunto ou palavra-chave. Em lista, são apresentados os julgados, com número de processo, ementa, peculiaridades do caso e valores aplicados.
Ao todo, foram selecionados 1.589 recursos julgados nos últimos três anos e que tiveram indenizações por danos morais fixados. Os valores varia de R$ 800 e R$ 5 milhões.
Além de qualificar o mecanismo de buscas, a ferramenta permitirá fornecer parâmetros objetivos e maior previsibilidade no arbitramento dos valores fixados a título de indenização por danos morais.
“Dessa forma, também permitirá maior estabilidade e uniformidade da jurisprudência, com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional”, ressalta o desembargador.
Noroeste OnLine