O Poder Executivo editou na tarde desta quarta-feira, 28, novo Decreto Municipal referente às medidas de enfrentamento à pandemia. O Decreto nº 7.291/2020 recepciona o decreto estadual nº 55.559 e entre as normas, estabelece que:
“Art. 13. – A Ficam permitidas as atividades presenciais de educação infantil e de ensino médio na rede privada, com o máximo de 50% (cinquenta por cento) dos alunos por sala de aula, devendo a instituição cumprir com os requisitos de distanciamento mínimo, materiais individualizados, sendo vedado as atividades físicas que envolvam aglomeração ou contato físico, conforme Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando os ditames do Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, da Portaria Conjunta SES/SEDUC nº 01/2020, de 8 de junho de 2020, das Secretarias Estaduais de Saúde e Educação, bem como ter apresentado Plano de Contingência ao COE-E Municipal, sem prejuízo de demais normas aplicáveis.” (NR)
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