
Abertura é permitida com 40% da capacidade de cada setor. Medida é válida a partir deste sábado (4). Governo espera concluir aplicação da 2ª dose para população adulta em outubro.
O governo estadual publicou, na noite desta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, o decreto que define as regras para eventos esportivos. As competições esportivas poderão receber público com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços. A medida permite o retorno do público já a partir deste sábado (4).
"A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso, estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”, destaca o governador Eduardo Leite.
Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais.
Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais.
Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo governo do estado, mas que podem ser ajustados pelas associações de cada região.
Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.
Na quarta-feira (1º), o Gabinete de Crise também decidiu liberar o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas, podendo chegar a 350 pessoas caso seja autorizado pelas regiões. As regras serão publicadas em decreto e devem começar a valer a partir de 1º de outubro.
Por enquanto, não houve anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.
Fonte: G1