Seja Bem vindo!
FITZ TINTAS - 29/12/2025
WEINERT - 05/01/2024
CORSAN - 25/10/2025
trilegal-21/09/22
28/02/2024
NORTHON MOTTA-02/07/20
Giana - 08/06/24
Geral

Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município na Região Missioneira

Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município na Região Missioneira
28/05/2021 às 11:05

PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO E CONTROLE NO

ENFRENTAMENTO À COVID-19 – REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11
 

CONSIDERANDO que, nos termos do previstos no Decreto Estadual nº. 55.882

de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo

Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins

de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito

do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas

essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e

cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave

tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região;
 

CONSIDERANDO que este Plano tem como objetivo e meta principal a de

reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 -

R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI, os quais estão 98,1% ocupados

(conforme Boletim do Estado atualizado em 18 de maio de 2021 às 18h13min.), bem

como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local

para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se

encontra;
 

CONSIDERANDO a ATA nº.529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária,

realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11 da Associação dos Municípios

das Missões, às 14:00 (catorze) horas do dia 19 de maio de 2021, que estabelece e

institui o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11 e também a ATA

nº.530/2021 da Assembléia Geral Ordinária do dia 27 de maio de 2021 que aprovou

adequações ao plano;

CONSIDERANDO a aprovação mínima de dois terços dos Prefeitos da Região

COVID-19– R11:
 

CONVENCIONA-SE:

CLÁUSULA 1ª – As campanhas de conscientização serão ampliadas e

intensificadas por toda a Região (inclusive com a nova campanha sob o slogan “Quem

é cúmplice?” e novos materiais, doc. em anexo) mediante utilização de propaganda

em rede social, avisos em carros de som, propagandas em rádios e jornais locais,

cartazes em praças, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
 

CLÁUSULA 2ª – A fiscalização será intensificada em toda região, com

formação de equipe multidisciplinar, prezando-se pelo cumprimento das normas

estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil

e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais

específicos. Inclusive, conforme se lê na notícia no Jornal das Missões no dia 18 de

maio de 2021 (doc. em anexo), a Brigada Militar já vem auxiliando a Região.

 

CLÁUSULA 3ª – Em locais públicos, como paradas de ônibus, praças,

Secretaria Municipal da Saúde, entradas de hospitais e banheiros públicos, haverá

limpeza diária e higienização com o produto Quaternário de Amônia pelo menos uma

vez por semana.
 

CLÁUSULA 4ª – Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada

município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.
 

CLÁUSULA 5ª – Entre os dias 31 de maio de 2021 e 02 de junho, dia 04 de

junho de 2021 e 07 de junho de 2021, os estabelecimentos só poderão permitir

ingresso de clientes até 21 horas com tolerância máxima de permanência, até 22

horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega de

bebidas alcoólicas que será permitida até às 21 horas.

§1º - Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas,

museus e teatros.

§2º - No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir

para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais e

em duplas, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras,

brinquedos infantis saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas

e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

§3º - Serão proibidos os torneios esportivos.
 

CLÁUSULA 6ª – Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas

obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o

tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas,

sendo obrigatória a demarcação dessa distância.
 

CLÁUSULA 7ª – Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade

máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e

bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração

(por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o

uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo

de 2m entre as pessoas.
 

CLÁUSULA 8ª – O transporte coletivo de passageiros municipal poderá

funcionar com 50% capacidade total do veículo, sendo obrigatória a ventilação

cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.
 

CLÁUSULA 9ª – As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do

Plano de Contigência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das

escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa

segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos

próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.

 

§1º - As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida, avaliação

do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos

16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.

§2º - As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela

Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas coordenadorias.
 

CLÁUSULA 10 – Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu

 

Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.

 

Fonte: AMM
NORTHON MOTTA-02/07/20
A RADIOCIDADE
CORSAN - 25/10/2025
28/02/2024
FITZ TINTAS - 29/12/2025
WEINERT - 05/01/2024
TRILEGAL - 02/03/2026