Seja Bem vindo!
CLUBE GAÚCHO - 03/09/2024
FEAAGRI - 14/08/2024
NORTHON MOTTA-02/07/20
28/02/2024
Giana - 08/06/24
A RADIOCIDADE
WEINERT - 05/01/2024
trilegal-21/09/22
Política

Câmara aprova subsídio da passagem ao usuário do transporte coletivo

Câmara aprova subsídio da passagem ao usuário do transporte coletivo
27/04/2021 às 19:04

Projeto do Executivo evita o aumento exorbitante no valor da passagem subsidiando R$ 0,70, garantindo o serviço sem desembolso maior do trabalhador

O plenário da Câmara de Vereadores aprovou por maioria na sessão ordinária desta segunda-feira, 26, projeto de lei do Executivo que garante a manutenção do transporte coletivo urbano em Santo Ângelo, impede o aumento da passagem para R$ 4,45 e autoriza o município a conceder R$ 0,70 de subsídio na tarifa, em função da queda brusca provocada pela pandemia do Coronavírus. 

Com a aprovação, foi contido o aumento de R$ 3,75 para R$ 4,45. A partir da sanção do prefeito Jacques Barbosa, a passagem será mantida em R$ 3,75 e o município complementará o valor com uma contrapartida de R$ 0,70, para compensar a concessionária pelas perdas causadas com a restrição de circulação durante a pandemia, que reduziu em índices elevados o número de passageiros transportados. 

A medida do Governo Municipal irá contemplar o cidadão, especialmente os trabalhadores que utilizam o transporte diariamente, que não precisará desembolsar mais R$ 0,70 por passagem; as empresas que custeiam o vale-transporte aos seus colaboradores e a manutenção dos empregos no transporte público de Santo Ângelo.

“Que fique claro: o transporte coletivo urbano é obrigação do município como qualquer outro serviço essencial. O subsídio não é para a empresa e sim para os usuários do transporte coletivo urbano”, declarou Jacques.

NEGOCIAÇÃO

O prefeito lembra que foi uma longa negociação com a empresa na tentativa de manter o transporte coletivo servindo aos trabalhadores e evitar a judicialização da concessão. “Estamos mantendo o transporte coletivo urbano como serviço essencial à sociedade. A pandemia tem exigido muito em termos de aplicação de recursos, com a contrastante queda de receitas, mas não podemos permitir a paralisação de um serviço que é um direito social”, reafirmou Jacques.

DECISÃO DA CÂMARA EVITA AÇÃO MILIONÁRIA CONTRA O MUNICÍPIO

Com a aprovação pelos vereadores, Santo Ângelo soma-se a municípios como Porto Alegre, Novo Hamburgo, Panambi, Maringá e outras cidades brasileiras, que negociaram diretamente com as concessionárias, evitando um longo imbróglio judicial e correndo o risco de paralisação do serviço. “O respaldo do Legislativo preserva o município de possível ressarcimento milionário e permite manter o serviço, evitando sacrificar o usuário com uma tarifa exorbitante”, argumentou o presidente da Câmara de Vereadores, Nader Hassan Awad. 

Em Erechim, por exemplo, a empresa de transporte urbano ingressou com ação judicial pedindo o ressarcimento das perdas, cobrando R$ 4 milhões do município, e ainda mantendo a redução das linhas em 40%. Em São Luiz Gonzaga a situação é ainda mais dramática. O município está a mais de mês sem o serviço. O prefeito Sidnei Brondani está elaborando projeto de lei de subsídio, buscando garantir a retomada do transporte público. 

Segundo o prefeito, o demonstrativo financeiro apresentado pela concessionária durante as negociações, mostra que a tarifa de R$ 3,50 deveria chegar a R$ 8,82 diante do quadro de perdas, sem lucro e R$ 9,38 com lucro, o que tornaria a utilização do serviço inviável para a população.

CONTRAPARTIDA

Além de manter o transporte da quantidade de passageiros e o cumprimento de todas as normas sanitárias definidas pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, a empresa deverá apresentar ao município o número de passageiros transportados entre janeiro e dezembro de 2019 para o cálculo da média mensal em comparação com o período da pandemia, entre abril e dezembro do ano passado. O pagamento do subsídio será feito de acordo com a diferença entre os períodos. 


Foto: Fernando Gomes/Arquivo

NORTHON MOTTA-02/07/20
DENGUE - 03/06/24
FEAAGRI - 14/08/2024
A RADIOCIDADE
TRILEGAL - 03/09/24
WEINERT - 05/01/2024
28/02/2024