Seja Bem vindo!
WEINERT - 05/01/2024
TRILEGAL - 06/07/2026
STILER - 20/07/2026
NORTHON MOTTA-02/07/20
Giana - 08/06/24
FEAAGRI 08/09/2026
28/02/2024
trilegal-21/09/22
Geral

Fim da escala 6x1: saiba o que muda com aprovação da PEC

Fim da escala 6x1: saiba o que muda com aprovação da PEC
15/10/2026 às 10:10

O plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (14), em dois turnos, a PEC do fim da escala 6x1. Na sua essência, a proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e dá dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.

O que vai mudar

A PEC substitui o modelo que permitia seis dias de trabalho para um de descanso pela garantia de dois dias de repouso remunerado por semana, com a preferência de que um deles seja aos domingos.

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Regras da transição

- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)

- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do Estado

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

| Foto: Agência Câmara

 

Salários acima de 21 mil

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.

WEINERT - 05/01/2024
STILER - 20/07/2026
FEAAGRI 08/09/2026
28/02/2024
TRILEGAL - 13/10/2026
A RADIOCIDADE
NORTHON MOTTA-02/07/20