
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou, em decisão publicada nesta terça-feira (6), que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, passe a cumprir pena no regime semiaberto.
Ela ficou conhecida por ter pichado, durante os atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede do STF, em Brasília. A pichação foi feita com um batom vermelho.
Moraes atendeu a uma manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.
“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão de pena para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, afirmou o ministro.
Em março de 2025, Moraes autorizou a prisão domiciliar de Débora, mantendo a execução da pena no regime fechado com monitoramento eletrônico, além de outras medidas cautelares. Ela cumpre a pena na sua casa Paulínia (SP).
A defesa pedia, desde o ano passado, a progressão para o regime semiaberto. Os advogados sustentavam que Débora já cumpriu o tempo necessário para a mudança de regime, pediram o reconhecimento de dias de remição por estudo e trabalho e alegavam excesso de execução, afirmando que ela permanecia em regime mais gravoso do que o previsto na legislação. Também solicitavam autorização para trabalho externo e saídas temporárias.
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma:
– Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão.
– Golpe de Estado: 5 anos de prisão.
– Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão.
– Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão.
– Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão.