
A Prefeitura de Santo Ângelo publicou nesta sexta-feira, 2, o Decreto Municipal nº 4.455, que assegura a gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano de passageiros nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026. A medida vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o segundo turno, caso haja, em 25 de outubro.
Conforme o decreto, a gratuidade será válida em todas as linhas e horários do serviço, durante todo o período de operação nos respectivos dias. O transporte será disponibilizado de forma geral e sem discriminação, sem exigência de título eleitoral, comprovante de votação ou qualquer outra condição para o embarque.
O documento também determina que, nas datas de votação, o serviço seja mantido com frota, linhas, itinerários e horários compatíveis com os praticados em dias úteis, sendo vedada a redução ou alteração desses serviços. A concessionária deverá adotar as medidas necessárias para atender ao fluxo extraordinário de eleitores, inclusive com reforço de frota, quando determinado pelo órgão municipal responsável pela gestão do transporte coletivo.
A medida foi estabelecida pelo prefeito em exercício, Carlos Alberto Gonçalves, considerando a legislação e as disposições relacionadas à gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação.
O Decreto nº 4.455 entra em vigor na data de sua publicação.