
Do valor total autorizado, R$ 6 milhões serão destinados ao Parque Industrial I. O projeto técnico dessa primeira etapa já está concluído e foi encaminhado ao Legislativo juntamente com a proposta.
Os outros R$ 4 milhões serão destinados à implantação de um segundo parque industrial, cuja área ainda está em fase de definição. Conforme o projeto aprovado, a proposta referente à segunda área deverá posteriormente ser apresentada à Câmara de Vereadores para conhecimento.
A legislação aprovada estabelece que os recursos do financiamento não poderão ser utilizados para a aquisição de terrenos ou imóveis. O dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente em obras e serviços de infraestrutura necessários para a implantação dos parques industriais.
Entre os serviços previstos estão terraplanagem, pavimentação, drenagem, implantação de redes de água e esgoto, além das demais estruturas necessárias previstas nos projetos.
A operação de crédito terá condições de amortização, período de carência e encargos financeiros definidos de acordo com as normas das autoridades monetárias federais e as condições estabelecidas pelo BRDE.
Como garantia para o financiamento, o Município poderá vincular receitas provenientes da arrecadação tributária, incluindo recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O projeto aprovado também autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 10 milhões no orçamento municipal. Os valores deverão ser incluídos nos orçamentos de 2026 e 2027, de acordo com as parcelas que forem efetivamente contratadas.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo argumentou que a implantação dos parques industriais integra as ações voltadas ao desenvolvimento econômico de Santo Ângelo.
Segundo a justificativa, a estrutura poderá contribuir para a instalação de novos empreendimentos, a geração de empregos e a diversificação das atividades econômicas do município.
Com a aprovação unânime pelos vereadores, o Poder Executivo fica autorizado a prosseguir com os procedimentos necessários para a contratação da operação de crédito junto ao BRDE, observando as condições previstas na legislação.
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