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Política

TSE suspende campanha de Pablo Marçal à presidência da República

TSE suspende campanha de Pablo Marçal à presidência da República
20/08/2026 às 15:08

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira, 20, todos os atos de campanha eleitoral de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão unânime considerou indícios de que o então candidato não cumpre todos os critérios para disputar o pleito, como filiação ao partido político no prazo exigido pela lei. A medida vale até decisão definitiva da Corte sobre pedido de impugnação do registro da candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Pela decisão, Marçal fica impedido de acessar recursos públicos de campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras formas de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates.

O MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Pablo Marçal, apresentado pelo PRTB no último sábado, 15. Além de alegar que não há comprovação de que o candidato tenha se filiado ao partido no prazo legal, o órgão aponta que Pablo Marçal está ilegível até 2032, após ter sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições Municipais de 2024.

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), durante a campanha para a prefeitura de São Paulo, o candidato promoveu premiação para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet pela população. Na ocasião, ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.

Mudança de partido

No julgamento, a relatora do caso, Estela Aranha, destacou que não há provas de que o candidato tenha se filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, até 4 de abril. A ministra ressaltou ainda que provas reunidas pelo MP Eleitoral demonstram que o candidato se apresentava publicamente como integrante do partido União Brasil mesmo após essa data.

“Tomados em conjunto, os eventos descritos na impugnação não configuram meros atos isolados. Diferentes fontes independentes convergem para uma mesma realidade fática”, pontuou a ministra.

A relatora considerou ainda os riscos de continuação da campanha até decisão sobre o pedido de impugnação para determinar a medida urgente. “O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, frisou.

Recursos de campanha bloqueados

Na ação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reitera que se os recursos públicos forem utilizados antes da decisão definitiva e a candidatura for posteriormente considerada inviável, o dinheiro não poderá ser recuperado a tempo. Para o vice-PGE, isso também prejudicaria candidaturas com condições jurídicas de disputar as eleições.

“As formas de financiamento público das campanhas eleitorais não se resumem aos Fundos Eleitoral e Partidário. O horário das emissoras de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita é também uma relevante forma de financiamento da política”, conclui.

Para Espinosa, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação é uma das hipóteses que podem tornar o candidato inelegível, com base no art. 1º, I, d da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). Segundo o vice-PGE, o próprio TSE entende que essa é uma das situações que podem impedir a candidatura.

Pedido de impugnação

De acordo com a legislação eleitoral, após o registro de candidatura, o Ministério Público tem o prazo de cinco dias para apresentar eventual pedido de impugnação, caso o candidato não cumpra todos os requisitos exigidos para concorrer nas eleições. O pedido também pode ser feito por demais candidatos, partidos políticos, federação ou coligação partidária.

 

CP

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