
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma importante mudança nas regras disciplinares aplicadas à magistratura brasileira. A nova resolução extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição máxima para juízes condenados por infrações graves e passa a permitir a perda do cargo, desde que haja decisão judicial.
A medida abrange casos de grande gravidade, como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas incompatíveis com o exercício da função. Pela nova norma, após a condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo. A exoneração, entretanto, dependerá de decisão da Justiça.
A alteração atende a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para esses casos. Conforme a decisão da Corte, a destituição definitiva do magistrado exige o ajuizamento de uma ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), assegurando o devido processo legal.
Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que a mudança representa um avanço na responsabilização disciplinar dos magistrados e reforçou a necessidade de um tratamento rigoroso para infrações de maior gravidade.
Criado em 2005, o CNJ é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, além de julgar faltas funcionais cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos de atuação, o órgão aplicou 126 punições de aposentadoria compulsória, que até então era a sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).