
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, deferiu, nesta terça-feira (07), o pedido de tutela cautelar apresentado pelo prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Luis Massing, e pelo vice-prefeito, Régis de Lima Lorenzoni, suspendendo os efeitos do acórdão que havia cassado os mandatos da chapa. Com a decisão, ambos devem ser reconduzidos imediatamente aos cargos até nova deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida foi concedida após a interposição de recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE-RS que reconheceu abuso de poder político e econômico, cassou os diplomas dos gestores, declarou a inelegibilidade de Evandro Massing e determinou a realização de novas eleições majoritárias em Palmeira das Missões.
Presidente do TRE-RS aponta risco de dano e controvérsia jurídica
Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-RS entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a plausibilidade jurídica do recurso e o risco de dano decorrente da execução imediata do acórdão.
Na decisão, a magistrada afirma que a controvérsia envolvendo a interpretação da legislação eleitoral federal e a alegada divergência jurisprudencial deverá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Também ressalta que a realização de uma eleição suplementar antes da manifestação definitiva da Corte Superior poderia gerar consequências de difícil reversão e comprometer a efetividade de eventual provimento do recurso.
Gestores retornam aos cargos até nova decisão do TSE
Com o deferimento da tutela cautelar, a desembargadora determinou o restabelecimento da situação jurídica existente antes da execução do acórdão, com a recondução imediata de Evandro Massing e Régis de Lima Lorenzoni aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Palmeira das Missões.
A presidente do TRE-RS também determinou o envio urgente da decisão à 32ª Zona Eleitoral para imediato cumprimento da medida.
A decisão possui caráter provisório e vigorará até nova deliberação do ministro relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral ou até o julgamento definitivo do caso pela Corte Superior.
*Ramon Mendes - Jornalismo RP