
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".
O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.
Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça.
O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.
Veja a distribuição em 2026:
Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido
| Partido | Valor |
| AGIR | R$ 3,3 milhões |
| AVANTE | R$ 72,5 milhões |
| CIDADANIA | R$ 60,1 milhões |
| DEMOCRACIA CRISTÃ | R$ 3,3 milhões |
| MDB | R$ 400 milhões |
| MOBILIZA | R$ 3,3 milhões |
| NOVO | R$ 37 milhões |
| PCdoB | R$ 60 milhões |
| PCB | R$ 3,3 milhões |
| PCO | R$ 3,3 milhões |
| PDT | R$ 169 milhões |
| PL | R$ 881,6 milhões |
| PODE | R$ 245,9 milhões |
| PP | R$ 417 milhões |
| PRD | R$ 71,8 milhões |
| PRTB | R$ 3,3 milhões |
| PSB | R$ 152,2 milhões |
| PSD | R$ 421 milhões |
| PSDB | R$ 147,8 milhões |
| PSOL | R$ 131,5 milhões |
| PSTU | R$ 3,3 milhões |
| PT | R$ 615,3 milhões |
| PV | R$ 45,1 milhões |
| REDE | R$ 35,8 milhões |
| REPUBLICANOS | R$ 348,5 milhões |
| SOLIDARIEDADE | R$ 88,5 milhões |
| UNIÃO | R$ 526,2 milhões |
| UP | R$ 3,3 milhões |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Como funciona o repasse
Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.
A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.
Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:
g1