Seja Bem vindo!
trilegal-21/09/22
NORTHON MOTTA-02/07/20
FITZ TINTAS - 29/12/2025
28/02/2024
WEINERT - 05/01/2024
Giana - 08/06/24
Política

PL, PT e União ficam com 40% dos R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral

PL, PT e União ficam com 40% dos R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral
04/06/2026 às 11:06

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça.

 

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do Fundo Eleitoral.

Veja a distribuição em 2026:

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

Partido Valor
AGIR R$ 3,3 milhões
AVANTE R$ 72,5 milhões
CIDADANIA R$ 60,1 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃ R$ 3,3 milhões
MDB R$ 400 milhões
MOBILIZA R$ 3,3 milhões
NOVO R$ 37 milhões
PCdoB R$ 60 milhões
PCB R$ 3,3 milhões
PCO R$ 3,3 milhões
PDT R$ 169 milhões
PL R$ 881,6 milhões
PODE R$ 245,9 milhões
PP R$ 417 milhões
PRD R$ 71,8 milhões
PRTB R$ 3,3 milhões
PSB R$ 152,2 milhões
PSD R$ 421 milhões
PSDB R$ 147,8 milhões
PSOL R$ 131,5 milhões
PSTU R$ 3,3 milhões
PT R$ 615,3 milhões
PV R$ 45,1 milhões
REDE R$ 35,8 milhões
REPUBLICANOS R$ 348,5 milhões
SOLIDARIEDADE R$ 88,5 milhões
UNIÃO R$ 526,2 milhões
UP R$ 3,3 milhões

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

Como é feita a distribuição?

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
  •  

g1

WEINERT - 05/01/2024
TRILEGAL - 01/06/2026
28/02/2024
NORTHON MOTTA-02/07/20
A RADIOCIDADE
FITZ TINTAS - 29/12/2025