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Polícia Civil deflagra peração combustível em Estrela Velha RS

Polícia Civil deflagra peração combustível em Estrela Velha RS
10/03/2021 às 20:03

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), realizou, na manhã desta quarta-feira, dia 10/03/2021, ação conjunta com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para coibir a venda ilegal de etanol e testar a qualidade dos demais combustíveis comercializados por estabelecimento situado em Estrela Velha/RS.

Recentemente, a ANP informou esta DECON que, no mês de janeiro de 2021, interditou a bomba de etanol de um posto situado naquele município, em razão da má qualidade do produto. Mesmo com a interdição, a ANP recebeu informações de que o referido estabelecimento continuava a vender o etanol de forma irregular, motivando a fiscalização realizada no dia de hoje.

Na ação, os Policiais Civil e fiscal da ANP constataram que a bomba interditada em janeiro do corrente ano permanecia lacrada, portanto sem violação. Em busca no local, não encontraram vestígios de armazenamento ou venda ilegal de etanol.

No entanto, ao analisar a qualidade dos combustíveis, constatou-se que a gasolina estava fora das especificações, sendo coletadas amostras para análises laboratoriais da quantidade exata de etanol presente na gasolina. Em decorrência disso, a bomba de gasolina restou interditada até que a situação regularizada. 

Segundo o Delegado Joel Wagner, a fraude em bombas de combustíveis significa que o consumidor está pagando por uma quantidade do produto maior do que a que realmente foi colocada em seu veículo. Assim, OPERAÇÃO COMBUSTÍVEL LEGAL permite que o consumidor adquira combustível de qualidade e que seja compatível com todas as normas previstas em lei.

Os responsáveis pelo posto de combustíveis, em sendo constatada a adulteração da gasolina, poderão responder, no Inquérito Policial que será instaurado para apurar os fatos, por crime contra a ordem econômica, prescrito no artigo 1º, inciso I, da Lei 8176/1990, com pena de detenção de um a cinco anos.

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