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Política

Leite esclarece que bebidas alcoólicas podem ser comercializadas nos supermercados

Leite esclarece que bebidas alcoólicas podem ser comercializadas nos supermercados
06/03/2021 às 20:03

O governador Eduardo Leite esclareceu, na manhã deste sábado, que bebidas alcoólicas e não alcoólicas se encaixam dentro do item alimentação nos supermercados, portanto, podem ser comercializadas no Rio Grande do Sul. " Não caia em fake news e não espalhe a desinformação", tuitou. 

@EduardoLeite_

Está circulando uma informação incorreta de que proibimos a venda de bebidas – alcoólicas e não alcoólicas – em supermercados. As bebidas em geral estão dentro do item alimentação e podem, sim, ser comercializadas. Não caia em fake news e não espalhe a desinformação.

Eduardo Leite

Itens não essenciais podem ser comercializados por tele-entrega. As medidas são restritivas para as vendas presenciais, com foco na redução da circulação e da permanência em ambientes como os supermercados.

As dúvidas de que bebidas alcoólicas poderiam ou não serem vendidas nos estabelecimentos surgiram após o anúnicio do governador, nessa sexta-feira, sobre a suspensão de vendas de itens não essenciais nos supermercados a partir desta segunda-feira. A medida visa evitar aglomerações para frear o avanço da propagação do coronavírus no Estado.

O que é ou não essencial

Os estabelecimentos só poderão comercializar produtos relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Mateiral escolar e de ferragem são considerados essenciais, segundo o governo estadual.

Os demais itens não essenciais, como por exemplo, eletrodomésticos, roupas, produtos de decoração e bazar, não poderão ser comercialziados. Logo não podem ficar expostos, podendo ser cobertos ou retirados das prateleiras. 

Segundo o governo do RS, o decreto define que, a partir de segunda-feira, 8 de março, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade. Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. 

 

 

cp

 

 

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