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AMM divulga nota sobre o protocolo da bandeira preta que entrou em vigor neste sábado

AMM divulga nota sobre o protocolo da bandeira preta que entrou em vigor neste sábado
Foto: DIVULGAÇÃO
28/02/2021 às 03:02

“A AMM – Associação dos Municípios das Missões emite Nota de Esclarecimento sobre os protocolos do novo decreto estadual.

Conforme segue:

O presidente da Associação dos Municípios das Missões, prefeito Ricardo Klein, no uso de suas atribuições regimentais, vem esclarecer o que segue, no que se refere às novas medidas de combate e controle da pandemia do coronavírus – COVID-19:

1 – Conforme editado pelo Governador do Estado do RS na noite de ontem, estão valendo, obrigatoriamente, as medidas extraordinárias e temporárias, em todo o Estado do RS, conforme novo Decreto Estadual nº 55.771, de hoje até o próximo dia 7 de março.

2 – Os Municípios da AMM, por atos próprios, adotarão as novas medidas do Governo do Estado, reforçando o comprometimento da Região no controle e combate à pandemia.

3 – Conforme Assembleia da AMM, realizada em 26/02/2021, foi conjuntamente aprovado e decidido que os Municípios da Região, em postura harmônica e uniforme, NÃO autorizarão NENHUMA atividade presencial para alunos nos serviços de Educação mantidos pelo Poder Público, inclusive na Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental, vedadas aulas presenciais inclusive para o primeiro e segundo anos.

4 – Na área da Educação Pública, será permitido APENAS a atuação presencial da equipe necessária à manutenção mínima e essencial do acesso à educação, seja dos docentes e equipes de apoio necessárias para a operação da plataforma de educação ou entrega de material em formato físico, sob agendamento e sempre respeitando as normas sanitárias.

5 – Nas demais áreas de atividades, deverá ser seguido o extenso rol de previsões do Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.771, o qual determina o protocolo BANDEIRA PRETA do Sistema de Distanciamento Controlado.

6 – Cumpre lembrar que para este período excepcional, são as atividades essenciais que poderão permanecer abertas, com os devidos cuidados sanitários, conforme Decreto Estadual nº 55.764, de 20/02/2021:

– farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– serviços funerários;

– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

– os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;

– hotéis e similares.

– Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul – CEASA/RS.

– órgãos públicos prestadores de serviços essenciais;

– concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

6 – Também, cumpre lembrar que comércios de gêneros alimentícios tais como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, poderão permanecerem abertos, até às 20 horas, respeitada a lotação (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de área útil de circulação, respeitando-se limite do PPCI ou do Alvará.

7 – O comércio varejista e atacadista não essencial, ou seja, quaisquer outras lojas que não sejam de gêneros alimentícios, fármacos ou de materiais de construção estão com o atendimento presencial proibido até o próximo dia 07/03. As obras de construção civil estão permitidas, com 75% dos trabalhadores.

8 – Ainda, importante lembrar que locais públicos abertos tais como parques e praças podem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras, sendo proibida a permanência nesses locais.

9 – Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão estar com atendimento exclusivo de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru durante o dia e, das 20h às 5h apenas tele-entrega.

10 – As missas e cultos podem ocorrer, mas com o limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas, respeitados o distanciamento e uso de máscara.

11 – Salões de beleza e barbeiro, clubes (com ou sem piscinas), academias e locais de eventos, de qualquer espécie, devem permanecer fechados.

PREFEITO RICARDO MIGUEL KLEIN – Presidente da AMM”

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMMa/Radio São Luiz

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