
Estados e municípios são reféns de Lei Complementar que proíbe aumento ou readequação salarial até 31 de dezembro deste ano, em razão da calamidade pública
O prefeito Jacques Barbosa esclareceu na manhã desta sexta-feira, 19, que o projeto de lei do Executivo que tramitava na Câmara de Vereadores propondo 1,75% para a recuperação do passivo salarial dos professores referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, foi retirado por orientação jurídica da Delegação das Prefeituras Municipais (DPM), da Associação dos Municípios das Missões (AMM) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). A própria assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo também recomendou a retirada do projeto da pauta.
De acordo com o parecer dos órgãos de assessoria jurídica, o projeto de lei do Executivo fere a Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em seu artigo 8º, inciso primeiro, que veda aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O descumprimento da Lei Complementar 173 implica às mesmas sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre elas, a cassação de mandato, multa, ressarcimento, inabilitação para a gestão pública e a outras penalidades do Direito Penal.
“As críticas não procedem. Nem um professor do quadro do município recebe menos que o piso nacional do magistério. Atuamos dentro da legalidade e sempre honramos o seu pagamento aos nossos professores. Tanto que, na primeira gestão, quitamos em torno de R$ 3 milhões de dívidas da administração anterior com os professores e recuperamos o piso nacional do quadro, encerrando uma pendência jurídica. Infelizmente, por força de lei maior, estamos proibidos de recuperar o passivo de 1,75%. O piso dos professores está sendo honrado. Manteremos nosso pioneirismo no pagamento do salário nacional ao magistério municipal”, declarou o prefeito Jacques.
IPCA
O secretário de Governo e Relações Institucionais, Hélio Costa, argumenta que os reajustes aos servidores públicos municipais estão limitados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com variação de 4,52% em 2020, percentual também repassado ao magistério. “O piso dos professores ficou defasado em percentual de 1,75%, entre janeiro e dezembro de 2020. Porém, estamos impedidos por lei federal de quitar este passivo sob pena de improbidade administrativa”, concluiu.
Foto: Fernando Gomes/Arquivo