Seja Bem vindo!
CLUBE GAÚCHO - 28/11/2024
WEINERT - 05/01/2024
NORTHON MOTTA-02/07/20
Giana - 08/06/24
RADIOCIDADE- NATAL
trilegal-21/09/22
28/02/2024
IMEMBUÍ - 09/10/24
Política

Salário mínimo de R$ 1.502; novo formato pode impactar cofres municipais, avalia especialista em orçamento

Salário mínimo de R$ 1.502; novo formato pode impactar cofres municipais, avalia especialista em orçamento
22/12/2024 às 10:12

Já aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê um salário mínimo de R$ 1.502. Foi aplicada, sobre o valor atual, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais um aumento real de 2,9%, referente à variação do PIB do ano passado. A medida aguarda sanção do presidente da República.

O projeto também foi aprovado com a previsão de um déficit de até R$ 31 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Mesmo que a meta proposta para 2025 seja zerar o déficit primário do governo federal, existe um campo de tolerância de até R$ 30,97 bilhões – que corresponde a 0,25% do PIB – caso o resultado primário seja negativo.

Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o texto aprovado não deve promover muitas mudanças em relação ao que foi percebido ao longo de 2024. No entanto, é preciso ficar atento aos pontos relacionados ao déficit e ao salário mínimo.

“Esse déficit deve ser um pouco alterado, por conta dessa legislação, então deve mirar o centro da meta. E o salário mínimo vai crescer menos do que cresceria pelas regras atuais. E um menor crescimento do salário mínimo impacta diretamente nas contas dos municípios, que pagam salários e benefícios com base nesse índice, por assim dizer”, considera.

Quanto às receitas primárias em 2025, o projeto prevê um valor de R$ 2,32 trilhões. O valor corresponde a 18,7% do PIB e se refere a todas as receitas, menos os ganhos com operações financeiras.

Para estados, Distrito Federal e municípios, a proposta projeta um superávit total de R$ 1 bilhão. No entanto, trata-se apenas de um indicativo, uma vez que a União não pode regular finanças dos entes federados. O valor só deve ser compreendido como um limite para as garantias que poderão ser oferecidas aos entes para contratação de empréstimos fora do país.

 

Brasil61

28/02/2024
IMEMBUÍ - 09/10/24
TRILEGAL - 23/12/24
RADIOCIDADE- NATAL
A RADIOCIDADE
WEINERT - 05/01/2024
NORTHON MOTTA-02/07/20