O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6), em plenário virtual, para negar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro a respeito do chamado "inquérito do golpe".
Os advogados pediram que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, seja declarado impedido de julgar esse processo por ser, supostamente, "parte ou diretamente interessado".
O pedido tem como relator o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento no plenário virtual começou nesta sexta e vai até o próximo dia 13.
Por volta das 15h, o plenário virtual formou maioria no caso. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, para rejeitar o recurso.
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No voto seguido pela maioria, Barroso afirmou que o pedido não foi devidamente fundamentado, e que os crimes investigados no inquérito atentariam contra "toda a coletividade" – ou seja, em última análise, levariam ao impedimento de todo o Poder Judiciário (veja mais detalhes abaixo).
O ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de analisar o recurso, já que diz respeito à sua própria posição como relator do inquérito.
🔎 As hipóteses de impedimento, que fazem um juiz se afastar de determinado processo, estão previstas no Código de Processo Penal. O juiz fica impedido, por exemplo, quando um cônjuge ou parente tiver atuado naquele processo; quando o próprio magistrado tiver atuado no caso como advogado, ou como juiz em instância inferior; ou quando o juiz ou um parente for parte interessada na causa.
O voto de Barroso
Até o início da tarde de sexta, apenas Barroso tinha incluído um voto por escrito no sistema virtual do STF. Os demais magistrados apenas acompanharam a posição.
Na primeira decisão, alvo do recurso que está sendo julgado agora, Barroso já tinha definido que "não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência".
Relator também do recurso, Barroso afirmou que:
"A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso", resumiu Barroso a esse respeito.
"Como se disse, os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador para o legítimo exercício da jurisdição", afirmou o presidente do STF.
"No recurso, a parte requerente continuou sem demonstrar de forma clara, objetiva e específica a existência de situação de parcialidade do julgador", prosseguiu.
"A simples alegação de que o Min. Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de Sua Excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada", disse Barroso.
"Logo, se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas", escreveu.
g1