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Política

Ministério Público pede cassação de prefeito, vice e vereador eleitos em Bossoroca por abuso de poder

Ministério Público pede cassação de prefeito, vice e vereador eleitos em Bossoroca por abuso de poder
15/10/2024 às 19:10

O Ministério Público Eleitoral ingressou, nesta terça-feira (15), com uma ação de investigação judicial pedindo a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas do prefeito eleito de Bossoroca, João Alberto Ourique do Nascimento (Beto), do vice-prefeito eleito, Rogério Quevedo de Camargo, e do vereador eleito Juarez da Silva Cantini, todos do Progressistas. O pedido se baseia na acusação de abuso de poder político e de autoridade durante o processo eleitoral. A ação também pede a inelegibilidade dos três por oito anos e a aplicação de multa.

De acordo com a investigação, no dia 26 de setembro, a polícia localizou uma caminhonete da prefeitura de Bossoroca transportando material de campanha eleitoral, incluindo 1.620 adesivos e sete bandeiras pertencentes aos candidatos Beto, Rogério e Cantini.

O promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, de São Luiz Gonzaga, argumentou na ação que “os fatos relatados indicam a utilização indevida de servidor e de bens públicos, como combustível, veículo e prédio da prefeitura, no transporte de material de campanha em benefício dos candidatos progressistas”. Segundo ele, o abuso de poder de autoridade distorce o processo eleitoral ao comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e influenciar a liberdade de escolha dos eleitores.

Ainda segundo o promotor, “com base nas provas e depoimentos colhidos, resta evidente a prática de abuso de poder político e de autoridade, justificando a procedência da ação para a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, além da declaração de inelegibilidade por oito anos”.

Possíveis consequências

Caso a cassação da chapa majoritária seja confirmada, uma nova eleição deverá ser realizada em Bossoroca, conforme prevê o artigo 224 da Lei nº 4.737, que trata do processo eleitoral. A legislação determina que, em caso de nulidade que atinja mais da metade dos votos, o Tribunal deve marcar novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

Fonte: MP / Radiocidadesa

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