O juiz eleitoral Carlos Adriano da Silva concedeu liminar ordenando a retirada do resultado de uma pesquisa eleitoral ilegal divulgada na rede social Facebook pela candidata a vereadora e presidente do PP, Rosemeri Rodrigues.
O pedido de liminar partiu da Coligação Juntos pelo Futuro, dos partidos PDT; Federação PSDB/Cidadania/União Brasil/PSB/PSD), dos candidatos Dr. Volnei/Dr. Cavalheiro.
Na representação a coligação Juntos pelo Futuro alegou tratar-se de representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, em razão de postagem em rede social da candidata de uma enquete referente à eleição majoritária.
Na sentença o juiz proferiu o seguinte despacho: “no período eleitoral é vedada a realização e publicação de enquete”.
O juiz eleitoral entendeu que houve irregularidade, uma vez que a pesquisa eleitoral para ser publicada precisa seguir os parâmetros ditados pela Justiça Eleitoral. O magistrado determinou a retirada imediata da publicação impugnada, "comprovando a diligência a este juízo no prazo de 24 horas, sob pena de desobediência."
AUSÊNCIA DE METODOLOGIA
A representação apresentada pela Coligação Juntos por Santo Ângelo revela que a chamada enquete, sondagem ou pesquisa divulgada por Rosemeri Rodrigues não seguiu os preceitos obrigatórios, como Plano Amostral definido, assim como não foi registrada junto à Justiça Eleitoral, sem observância das regras previstas na legislação eleitoral, e que notadamente diz respeito à realização e divulgação de pesquisas eleitorais e sondagens de opinião. Segundo os representantes da coligação, a ausência de metodologia clara e de amostragem adequada compromete a validade e confiabilidade da sondagem, assim como a divulgação da referida pesquisa, sem a devida comprovação de sua fonte e oficialidade, tem o claro intuito de induzir e manipular o eleitorado, disseminando informações não verificadas, gerando ampla repercussão nas redes sociais, com potencial de influenciar o eleitorado de forma indevida, uma vez que não há informações oficiais acerca da origem da pesquisa, tampouco se trata de um levantamento regularizado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em clara violação às normas eleitorais que regem a divulgação de pesquisas de opinião.
O QUE DIZIA A PESQUISA
Na matéria divulgada em sua rede social a candidata Rosemeri Rodrigues trazia letras que simbolizam nomes de candidatos a prefeito de Santo Ângelo, com o percentual de votos de cada um, dando clara vantagem de votos ao candidato que representa a coligação da qual ela faz parte. O Grupo Sepé não vai divulgar os índices apresentados pela candidata, em respeito à Lei Eleitoral.
O juiz eleitoral Carlos Adriano da Silva ainda vai decidir se aplica uma multa à presidente do PP e candidata a vereadora pela ilegalidade que cometeu.