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Política

Câmara aprova Lei de autoria de Vando Ribeiro exclusiva para pessoas com deficiência

Câmara aprova Lei de autoria de Vando Ribeiro exclusiva para pessoas com deficiência
09/07/2024 às 12:07

Em sessão realizada pela Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, ocorreu a aprovação da Lei Municipal nº 1.774 de autoria do vereador Vando Ribeiro.

Essa lei estabelece atendimento exclusivo para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Sancionada pelo Prefeito Jackes Barbosa na última segunda-feira, essa legislação representa um passo significativo em direção à inclusão e ao respeito pelas necessidades de todos os cidadãos de Santo Ângelo.

O que a Lei Municipal nº 1.774 determina?

1. Atendimento Exclusivo: A partir de agora, todos os estabelecimentos públicos e privados em nosso município devem garantir atendimento exclusivo para as pessoas mencionadas na lei. Isso significa que, ao enfrentar filas ou esperar por serviços, esses indivíduos terão exclusividade.

Além disso, os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com exclusividade também serão atendidos de forma acessória. Reconhecemos que, muitas vezes, o apoio desses acompanhantes é fundamental para garantir a inclusão plena.

Os doadores de sangue, que desempenham um papel vital em nossa comunidade, também terão direito a atendimento exclusivo. Basta apresentar um comprovante de doação válido nos últimos 120 dias.

Para garantir que a lei seja efetiva, estabelecimentos com mais de quatro caixas devem designar um caixa exclusivo para atender às pessoas mencionadas na lei. Não se trata apenas de prioridade, mas de inclusão real.

A Lei Municipal nº 1.774 abrange todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, localizados em nosso município, onde haja espera para atendimento ou formação de filas. Essa abrangência visa garantir que a exclusividade estabelecida pela lei seja efetivamente aplicada em todos os contextos.

O descumprimento da Lei Municipal nº 1.774 acarretará nas seguintes penalidades para o estabelecimento infrator:
Na primeira autuação, o estabelecimento receberá uma advertência formal por escrito, alertando-o sobre o não cumprimento da lei.

Em caso de reincidência, o estabelecimento será penalizado com uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Persistindo no descumprimento, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

Essas medidas visam assegurar que a exclusividade concedida às pessoas com necessidades especiais seja respeitada e que nossa cidade seja um exemplo de inclusão e cidadania.

Como vereador, meu compromisso é com a comunidade. Essa lei não é apenas uma formalidade; é uma demonstração concreta de que estamos trabalhando para tornar Santo Ângelo um lugar mais justo e acessível para todos. Acredito que, ao promover a igualdade de oportunidades, fortalecemos nossa cidade como um todo, disse Vando Ribeiro.

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