
Em sessão realizada na tarde de ontem (08), o TRE caçou o mandato do então Vereador do município de Condor/RS, Jocelino Biron, por unanimidade o plenário determinou a perda do mandato por irregularidades cometidas ainda na campanha eleitoral de 2020, ainda foi determinada a perda dos direitos políticos por 8 ANOS.
Além da cassação foi determinada a exclusão dos votos recebidos por Biron, bem como novo cálculo do quociente eleitoral o que pode mudar radicalmente a composição da Câmara Municipal, a primeira ordem a vaga seria do 1° suplente Valdir Linn, mas com a determinação da exclusão essa situação poderá mudar, aguardaremos o pronunciamento da justiça eleitoral.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou recursos contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pela prática de abuso do poder político e econômico, cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, cometidos por Valmir Land e Rômulo Teixeira Carvalho, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Condor, e o vereador Jocelino dos Santos Biron dos Progressistas.
O Pleno entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Condor, porém, o mesmo entendimento não foi aplicado ao vereador.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo relacionado: 0600739-75.2020.6.21.0115
Texto: Rodolfo Manfredini ( TRE/RS)
Fonte: TRE/RS/Hora Condor