
A Justiça Eleitoral acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e encaminhou à Polícia Federal pedido de investigação para descobrir autores de vídeo de FAKE NEWS que extrapola os limites da verdade e afirmam falsamente que o prefeito Jacques Barbosa perdoou a própria dívida.
Segundo o MPE, “o vídeo veicula inverdades irretorquíveis capazes de exercerem influência no eleitorado, implicando assim, na configuração do delito descrito no art. 323 do Código Eleitoral, se não na caracterização do delito do art. 325 desse mesmo codex. Logo, em princípio, tem-se por comprovada materialidade de delito eleitoral”.
A justiça encaminhou solicitação à Polícia Federal a fim de que adote diligências destinadas a elucidar a autoria dos fatos noticiados, por envolverem crimes eleitorais.
No parecer do MPE, acolhendo indícios apontados na notícia criminal, de que "embora os narradores do vídeo, ao que parece, sejam JOÃO BERNARDI e FABIANE DE OLIVEIRA, ambos empregados do GRUPO SEPÉ DE COMUNICAÇÃO, que apoia a candidatura de Bruno Hesse”.