
O fim de semana marcou o retorno dos jogos da Asaf no Ginásio Marcelo Mioso. Dentro da quadra resultado foi uma bela vitória, mas uma derrota lamentável fora dela, isso porque foi registrado um caso de injúria racial contra um atleta do Pinheiro Machado de Carazinho (adversário do grupo neste primeiro jogo). Mais um caso dentro do esporte.
Faltando 5 minutos para encerrar o primeiro tempo, o atleta comunicou o técnico que havia sido insultado com termos racistas. O fato foi comunicado à arbitragem e o jogo foi pausado. Os torcedores que proferiram as falas racistas foram identificados, a BM foi chamada e fez a notificação
Após o jogo, a delegação do Pinheiro foi até a Polícia Civil e registrou a ocorrência. O crime é investigado pela Delegacia de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPPGV).
Neste ano, a Lei 7.716 de 1989 (Lei de Crime Racial), foi alterada, incluindo a injuria racial como crime de racismo, com pena aumentada – de 2 a 5 anos de reclusão.
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível.