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Política

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol na Câmara com base na Lei da Ficha Limpa

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol na Câmara com base na Lei da Ficha Limpa
17/05/2023 às 09:05

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16), por votação unânime, declarar o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Os votos recebidos por Dallagnol serão transferidos para a legenda.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que juízes e membros do Ministério Público estão proibidos de se candidatarem caso tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estiverem enfrentando processos disciplinares. Essa restrição tem duração de oito anos. 

Durante a análise das duas ações, os ministros consideraram uma delas que foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesse processo, alegava-se que, embora Deltan Dallagnol não estivesse enfrentando processos disciplinares no momento em que solicitou seu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), ele estava sujeito a reclamações administrativas e sindicâncias, que seriam consideradas equivalentes.

Ao solicitar sua exoneração em novembro de 2021, o ex-procurador estava enfrentando reclamações e sindicâncias relacionadas a suspeitas de envolvimento em grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Entre essas investigações, uma delas foi aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol conduziu uma investigação não autorizada sobre a movimentação patrimonial de ministros da referida Corte.

O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também busca a inelegibilidade do ex-procurador, alega que ele solicitou sua exoneração "muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral" com o objetivo de impedir o avanço dos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, assim, contornar as regras de inelegibilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.

O advogado Leandro Rosa, responsável por representar Dallagnol nos processos, sustentou que o ex-procurador tomou a precaução de consultar o CNMP antes de solicitar sua exoneração. Além disso, ele defendeu que os procedimentos administrativos em andamento na época não poderiam resultar em sua demissão.

Voto do relator
O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi "cristalina" e 'capciosa'. Ele foi acompanhado por todos os colegas.

— Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo — afirmou.

Um dos argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas "maus antecedentes" em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.

Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF. O então procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um ano antes da eleição. A legislação eleitoral exige uma "quarentena" de apenas seis meses.

— O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade — afirmou Gonçalves. — Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares. Cabe recurso.

 

g1

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